- Caso o cliente decida cancelar o pacote, será retido o valor total da taxa de serviço para despesas e custos operacionais considerando a cláusula de cancelamento/alteração/transferência de serviços – pelo cliente do Contrato de Intermediação de Serviços Turístico;
- Em casos específicos, e dependendo do prazo de emissão da passagem aérea, gerado automaticamente pelas cias. aéreas, poderá ser solicitado o valor total referente a passagem aérea por pessoa, separado da parte terrestre;
- Estas condições podem ser substituídas ou complementadas conforme o contrato de intermediação de serviços turísticos que será apresentado na solicitação da reserva;Se circunstâncias imprevistas, mas de controle da Organizadora, a obrigarem a suspender quaisquer viagens, os clientes terão direito ao reembolso de importâncias já pagas.A qualquer momento o cliente poderá desistir dos serviços terrestres solicitados e contratados, tendo direito ao reembolso dos valores que vierem a ser disponibilizados pelos prestadores de serviços contratados, excluindo valores referentes a tarifas não reembolsáveis, ingressos para museus, espetáculos, bilhetes de trens, balsas e hidrofoils, ou qualquer outro serviço ou produto adquirido que não seja reembolsável pelo fornecedor, deduzidos os valores que forem despendidos pela Organizadora, devidamente comprovados, com ligações Internacionais e despesas bancárias de remessa e repatriamento de valores. A Organizadora não se responsabilizará por quaisquer outros valores que não sejam os repassados pelos respectivos prestadores de serviços contratados.
No caso em que o cancelamento se der em função de “Force Majeure”, valem os termos descritos no item “Force Majuere” que conta no documento “Condições Gerais” disponível para download nesta aba.
Além do ressarcimento das despesas comprovadas, a Organizadora fará jus a uma taxa pelos serviços que foram prestados, consulte o documento “Condições Gerais” disponível para download nesta aba.
Caso o cliente decida cancelar o pacote, será retido o valor total da taxa de serviço para despesas e custos operacionais considerando a cláusula de cancelamento/alteração/transferência de serviços – pelo cliente do Contrato de Intermediação de Serviços Turístico;
Em casos específicos, e dependendo do prazo de emissão da passagem aérea, gerado automaticamente pelas cias. aéreas, poderá ser solicitado o valor total referente a passagem aérea por pessoa, separado da parte terrestre;
Estas condições podem ser substituídas ou complementadas conforme o contrato de intermediação de serviços turísticos que será apresentado na solicitação da reserva;
Informamos que o financiamento é restrito à Pessoa Física e está sujeito à aprovação pela instituição bancária.