DOCUMENTAÇÃO:
Para viajar ao México, é necessário ter o passaporte com validade de no mínimo seis (06) meses. Dúvidas de como tirar o passaporte consulte o link da polícia federal www.dpf.gov.br/passaporte.html.
VISTO:
O visto é obrigatório para brasileiros viajando ao México realizando viagens de turismo e lazer. Consulte as informações no site da Embaixada do México: https://embamex.sre.gob.mx
Estrangeiros devem consultar o consulado para informar-se sobre a necessidade de visto.
Maiores informações através do site: http://consulmex.sre.gob.mx/saopaulo/
Consulado Geral do México em São Paulo – Fone: (11) 3576-5400
A operadora não se responsabiliza por estes tramites, providencie sua documentação com antecedência e evite maiores problemas.
VACINAÇÃO:
Não é obrigatória nenhuma vacina para viajar ao México, mas é recomendável vacinar-se contra a febre amarela. A vacina deve ser tomada nos postos de saúde de sua cidade com 10 dias de antecedência à data de embarque e será emitido certificado nacional. Dúvidas consulte os postos de atendimento ao viajante da ANVISA localizados nos aeroportos ou através do site http://www.anvisa.gov.br/viajante/ para maiores informações na data próxima a sua viagem para obter informações atualizadas sobre o assunto e sobre a necessidade de emissão do certificado internacional.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
– BRASILEIROS – no momento do check in e embarque apresentar passaporte original, em perfeito estado e com validade de no mínimo seis (06) meses. Não são aceitas carteiras profissionais, RG, OAB, CREA , etc ou fotocópias.
– ESTRANGEIROS – no momento do embarque apresentar passaporte original, em perfeito estado e com validade de no mínimo seis (06) meses. (consultar o consulado do México sobre a necessidade de visto e demais exigências para estrangeiros)
MENORES:
– em companhia dos pais – necessitam de Passaporte em perfeito estado e com validade de no mínimo seis (06) meses;
– em companhia de apenas um dos pais – necessitam também além do documentos mencionados acima, de autorização escrita em próprio punho com firma reconhecida em cartório de notas escrita pelo pai ou mãe que não está viajando autorizando expressamente o pai ou a mãe que está viajando em companhia do menor , ou autorização judicial.
Sempre consulte, antes do embarque, o juizado de menores sobre a documentação necessária.
TODOS OS ROTEIROS ESTÃO SUJEITOS A CONFIRMAÇÃO QUANTO À DISPONIBILIDADE DE VAGAS COM A OPERADORA LOCAL E TAMBÉM SUJEITOS A MUDANÇAS NA PROGRAMAÇÃO, POR MOTIVOS DE LOGÍSTICA, SEGURANÇA E CONDIÇÕES CLIMÁTICAS.