Cancelamentos
Em caso de cancelamento por parte do cliente, serão abatidos os valores referentes à taxa administrativa e a multa de cancelamento da companhia aérea, e sobre o valor restante pago incidirão as seguintes taxas de cancelamento que serão rigorosamente cobradas:
Parte terrestre
Cancelamento até 30 dias do início da viagem: multa de 10% do valor total;
Cancelamento entre 29 e 21 dias do início da viagem: multa de 20% do valor total;
Cancelamentos com 20 ou menos dias do inicio da viagem: percentuais superiores aos acima referidos, desde que correspondentes a gastos efetivamente comprovados pela agência perante a EMBRATUR, efetuados em decorrência da desistência do usuário.
Parte aérea: Taxa ou multa de cancelamento cobrada pelas Companhias Aéreas para os bilhetes em questão.
Condições especiais por motivos de COVID-19
Medida Provisória No 1.036, de 17 de março de 2021
De acordo com a Lei que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da covid-19 nos setores de turismo e cultura, na hipótese de adiamento ou cancelamento de reservas, até 31/12/2021, em decorrência da pandemia da covid-19, o prestador de serviços não será obrigado a reembolsar os valores pagos pelo consumidor, desde que assegure:
- O crédito dos valores pagos que poderá ser utilizado pelo consumidor até 31/12/2022;
- A restituição do valor recebido ao consumidor até 31/12/2022, somente na hipótese de ficar impossibilitado de oferecer a remarcação dos serviços;